018/2019 - Regulamento Eleitoral - Lista de Delegados dos Associados

Ponderados os comentários recebidos de alguns associados relativamente a determinados aspectos da lista de delegados entretanto divulgada, a Direcção informa o seguinte:

- A lista de delegados foi elaborada de acordo com o disposto no Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) e do Regulamento Eleitoral da FPAK (RE) e resulta da estrita aplicação das regras ali estatuídas.

- Conforme é do conhecimento dos associados, o RJFD estabelece, por exemplo, um número máximo de 120 delegados, regra essa obrigatoriamente acolhida no RE, bem como outras regras relativas à distribuição desses delegados, em especial no que diz respeito à sua repartição de acordo com percentagens máximas, por exemplo,  de 70% no caso dos delegados dos clubes e das suas associações. Sublinha-se que a referida  limitação a um máximo de 120 delegados é de aplicação obrigatória independentemente do número de associados existente em cada ano, circunstância que explica a necessidade de no RE se ter previsto um ranking dos clubes, bem como a constituição de agrupamentos de clubes a partir da posição 21 desse ranking.

- A Direcção reconhece, porém, que não estatuindo as RE critérios objectivos a respeito quer da constituição dos referidos agrupamentos de clubes quer da nomeação dos respectivos delegados comuns, o critério de agrupamento por ordem alfabética não será consensual. Consequentemente, foi decidido desconsiderar os agrupamentos de clubes que entretanto tinham sido divulgados, revertendo-se aos clubes a partir da posição 21 (inclusivé) que constam da lista anexa, o direito de se agruparem de modo diverso, devendo comunicar também à FPAK os respectivos delegados comuns, pelo que enquanto aqueles novos agrupamentos não forem constituídos e os seus delegados comuns nomeados, os clubes em questão não se encontrarão representados no colégio de delegados.

- A Direcção também constatou que da aplicação das regras do RE quanto à organização do ranking entre os clubes podem resultar casos de injustiça relativa, atribuindo um número de delegados desproporcional ao tipo de provas organizadas.

- A Direcção vai promover uma reflexão interna sobre as alterações a introduzir no actual RE por forma a corrigir ou mitigar as situações acima descritas, sendo sua intenção divulgar essas alterações (que apenas vigorarão para futuro) tão em breve quanto for possível.